O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com ação para que a Justiça determine que os pais de uma bebê de seis meses, moradora de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, regularizem a vacinação da filha. Segundo o órgão, a criança ainda não recebeu nenhuma dose prevista no Calendário Nacional de Imunizações. O pedido prevê prazo de dez dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 500 por genitor, limitada a R$ 50 mil.
De acordo com o MPMG, os pais formalizaram a recusa desde o nascimento da criança, alegando insegurança quanto à eficácia e segurança das vacinas. Um atestado médico particular foi apresentado, mas, conforme a Promotoria, o documento não teria sido fundamentado em avaliação clínica individualizada nem em condição específica da criança. A Unidade Básica de Saúde comunicou o caso ao Conselho Tutelar, que realizou visitas e encaminhou notícia de fato ao Ministério Público.
A ação judicial sustenta que o direito à saúde da criança deve prevalecer sobre convicções pessoais dos pais, com base no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas do Programa Nacional de Imunizações. O órgão também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade da vacinação compulsória quando prevista em políticas públicas oficiais.
Segundo a Promotoria, a medida busca proteger tanto o direito individual da criança quanto a saúde coletiva, já que a ausência de imunização pode ampliar riscos de transmissão de doenças preveníveis.
Fonte: O Tempo
Crédito da foto: Rovena Rosa / Agência Brasil


















