Mais de 10 profissões deixam de ser MEI em 2026; veja quais atividades foram excluídas

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Mudanças nas regras do Microempreendedor Individual (MEI) passam a valer em 2026 e devem impactar profissionais que exercem atividades consideradas de maior complexidade técnica ou risco operacional. As alterações foram discutidas pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do Simples Nacional, com o objetivo de preservar o regime simplificado para ocupações de menor risco e menor exigência regulatória.

A partir das novas diretrizes, deixam de se enquadrar como MEI atividades que demandam fiscalização mais rigorosa, licenças específicas ou registro em conselhos profissionais. Entre elas estão alinhadores e balanceadores de pneus, aplicadores agrícolas, arquivistas de documentos, coletores de resíduos perigosos, comerciantes de fogos de artifício, comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP), comerciantes de medicamentos veterinários, confeccionadores de fraldas descartáveis, contadores e técnicos contábeis, dedetizadores, fabricantes de produtos de limpeza e higiene pessoal e operadores de marketing direto.

Segundo os órgãos responsáveis, a intenção é evitar distorções no regime tributário simplificado, que foi criado para trabalhadores autônomos de baixa complexidade operacional. Muitas das profissões excluídas exigem controle sanitário, autorização ambiental ou responsabilidade técnica formal, o que não se alinha às características originais do MEI.

Os profissionais afetados deverão migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) até dezembro de 2026. Caso não façam o desenquadramento dentro do prazo, poderá haver exclusão automática do regime, com risco de cobrança retroativa de tributos, além de multas e juros. As novas alíquotas passam a variar conforme o regime adotado e podem ser superiores às do MEI.

Com a mudança, o empreendedor assume obrigações fiscais mais amplas, como escrituração contábil formal e envio de declarações mais detalhadas, geralmente com apoio de contador. Por outro lado, o novo enquadramento permite ampliar o faturamento e estruturar o crescimento do negócio dentro das exigências legais.

Os direitos previdenciários permanecem garantidos, desde que as contribuições continuem sendo recolhidas regularmente, assegurando benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Crédito da matéria: Gabriel Yuri Souto – Portal 6

Crédito da foto: Governo Federal do Brasil

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