O preço da ingratidão! Filhos que abandonarem os pais podem pegar até 5 anos de prisão e perder herança

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

A Lei 15.163, publicada no dia 4 de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU) e sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, altera o texto do PL 4.626/2020 de 18 de junho, de autoria do deputado Hélio Lopes (PL-RJ). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e referendada com emendas pelo Senado Federal.

A nova lei permite que quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou de pessoa com deficiência receba penas que variam de dois a cinco anos de prisão, com aumentos se o abandono resultar em morte, podendo chegar a 14 anos de reclusão. Se houver resultado em lesão grave, a detenção pode ficar entre três e sete anos, além de multa. Antes da alteração, a pena geral oscilava entre seis meses e três anos de reclusão, acrescida de multa.

As mudanças elevam as penas e retiram a competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial, bem como para o flagrante de ato infracional. O crime de maus-tratos, antes punido com detenção, passa a ter a mesma faixa penal. Nos casos de lesão corporal grave ou de morte — antes com reclusão de um a quatro anos e de quatro a doze anos, respectivamente — as novas penas vão de três a sete anos e de oito a 14 anos, respectivamente.

O modelo de crime se caracteriza por expor perigo à vida ou à saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou de cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, que é definido de maneira semelhante no Código Penal.

Fonte: Senado Notícias

O post com o título O preço da ingratidão! Filhos que abandonarem os pais podem pegar até 5 anos de prisão e perder herança apareceu pela primeira vez em DeFato Online.

Crédito da foto: não informado no material fornecido.

Fonte: DeFato Online.
via DeFato Online https://ift.tt/FWdiL4f

Data de publicação: fevereiro de 2026, às 09:47 (horário de referência do conteúdo)

Encontre uma reportagem