O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que era acusado de estupro de vulnerávelcontra uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente, que respondia ao processo por ser conivente com a situação, também foi inocentada. A decisão causou polêmica e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que pretende recorrer.
Em sua decisão, o desembargador Magid Nauef argumentou que o relacionamento entre o homem e a criança não teve violência ou coação, mas sim um “vínculo afetivo consensual”. O magistrado também destacou que os pais da menina sabiam de tudo e que a relação acontecia “aos olhos de todos”.
Durante o processo, em um depoimento especializado, a menina confirmou o envolvimento emocional com o réu, chamando-o de “marido”. Ela chegou a declarar que deseja continuar o relacionamento quando completar 14 anos ou quando o homem sair da prisão.
O que diz a lei
Apesar da interpretação do tribunal mineiro, a lei brasileira diz que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada crime, independentemente de haver consentimento da vítima ou autorização da família. A Justiça entende que, nessa idade, a criança não tem maturidade para decidir sobre sua vida sexual.
Sobre essa tendência de alguns juízes em aceitar relacionamentos do tipo, o ministro Rogério Schietti Cruz manifestou forte crítica em casos semelhantes. “Estamos praticamente aceitando [essas relações] em todas as situações. Se há qualquer tipo de namoro ou ‘ficar’, estamos aceitando isso? É de se lamentar”, afirmou.
Decisão anterior foi anulada
Antes de chegar ao tribunal estadual, os réus haviam sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Na época, a justiça entendeu que o homem cometeu o crime e que a mãe falhou em seu dever de proteger a filha. Com a nova decisão do TJMG, essa condenação foi anulada.
Uma das desembargadoras do caso, Kárin Emmerich, votou contra a absolvição. Para ela, o consentimento da vítima é irrelevante e a lei deve ser cumprida para evitar qualquer prática sexual com menores de 14 anos.
O que diz o MPMG
O MPMG manifestou-se contrariamente à decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG. Por meio da Procuradoria de Justiça e do Centro de Apoio Operacional (CAODCA), o órgão afirmou que analisará o acórdão para interpor os recursos cabíveis junto aos Tribunais Superiores.
A instituição sustenta que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça — especificamente a Súmula 593 — estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, tratando a dignidade sexual como um bem jurídico indisponível que não pode ser flexibilizado por suposto consentimento ou anuência familiar.
Além da frente jurídica, o MPMG articulou medidas de proteção à vítima junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e anunciou uma ação de alcance estadual para discutir a exploração sexual com a rede de proteção, visando fortalecer o resguardo dos direitos de crianças e adolescentes em Minas Gerais.
Fonte: O Tempo.

















