A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O procedimento tramita sob sigilo, e o ministro Mauro Campbell Marques estabeleceu prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador relator prestem esclarecimentos.
A absolvição foi decidida por maioria na 9ª Câmara Criminal do TJMG. O relator entendeu que havia “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, afastando a condenação de primeira instância, que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão. Houve voto divergente.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai avaliar a via recursal adequada e adotar as providências cabíveis. O órgão ressaltou que, conforme o Código Penal e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é absoluta a presunção de vulnerabilidade para menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou anuência familiar.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirmou que decisões judiciais devem observar o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Parlamentares de diferentes partidos também se manifestaram sobre o caso.
Foto: TJMG
Fonte: g1 – 22 de fevereiro de 2026

















