Ministério Público recorre contra absolvição de acusado de estupro contra menina de 12 anos em MG

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos e a mãe de uma adolescente de 12 anos das acusações de estupro de vulnerável, no Triângulo Mineiro. A ação, apresentada na segunda-feira (23), busca reverter a absolvição e restabelecer a condenação proferida em primeira instância, que previa nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos réus.

O processo tramita em segredo de Justiça por envolver uma menor de idade. A Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) é a unidade responsável pelo recurso, que ainda pode ser levado a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A denúncia original apresentada pelo MPMG apontava que o homem praticou atos libidinosos e relação sexual com a criança, e que a mãe teria sido conivente, permitindo o relacionamento e a coabitação. Na primeira instância, a Justiça condenou ambos pelo crime de estupro de vulnerável, diante da idade da vítima — que, por lei, não tem capacidade para consentir relações sexuais.

No entanto, ao julgar o recurso da defesa, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu os réus. O relator do caso considerou que havia um núcleo familiar ou vínculo afetivo consensual entre o homem e a adolescente, com a anuência da mãe, motivo pelo qual afastou a configuração do crime. Essa interpretação contraria a regra legal de que qualquer relação sexual com menores de 14 anos constitui estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou vínculo entre as partes.

Especialistas e órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente criticaram a decisão da segunda instância, afirmando que ela fragiliza a proteção integral prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A própria jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 593, estabelece que o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime em casos de menores de 14 anos.

A decisão do TJMG também gerou repercussão em outras esferas: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Pedido de Providências para apurar os fundamentos do acórdão e determinou que o tribunal e o desembargador relator prestem esclarecimentos em prazo determinado.

O MPMG informou que continuará acompanhando o caso e adotará as medidas processuais cabíveis para garantir a aplicação da legislação e da jurisprudência que protegem crianças e adolescentes contra abusos sexuais.

Crédito da foto: coletiva de imprensa que acompanha o caso. Fonte: DeFato Online.

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