O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás na decisão que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, na Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro. O magistrado acolheu embargos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a prisão do acusado e da mãe da adolescente, que teria consentido com o crime.
A decisão monocrática foi comunicada nesta quarta-feira (25). Além de acolher o recurso do MPMG, o desembargador negou os pedidos de apelação e manteve a sentença condenatória de primeira instância. Com isso, determinou a expedição imediata dos mandados de prisão contra os dois réus.
O caso ganhou ampla repercussão após o TJMG ter absolvido o homem e a mãe da menina por maioria de votos. À época, o relator entendeu que não houve violência ou coação, mas sim um “vínculo afetivo consensual”, afirmando que o relacionamento ocorria com conhecimento dos pais da adolescente. A desembargadora Kárin Emmerich votou contra a absolvição, defendendo que o eventual consentimento da vítima é juridicamente irrelevante, uma vez que a lei brasileira considera crime qualquer relação sexual com menor de 14 anos.
Antes da decisão que anulou a condenação, os dois haviam sido sentenciados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. A sentença original reconheceu a prática do crime por parte do homem e apontou que a mãe descumpriu o dever de proteção.
Na terça-feira (24), o vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) se reuniram com o presidente do TJMG para tratar do caso. Após o encontro, Simões fez apelo público para que o recurso do Ministério Público fosse acolhido. Já o deputado elevou o tom das críticas e defendeu punições administrativas ao magistrado, além de mencionar denúncias que deverão ser apuradas em sindicância interna aberta pelo tribunal.
Apesar das interpretações adotadas na decisão anterior, a legislação brasileira estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento da vítima ou autorização dos responsáveis.
Crédito da matéria: José Vítor Camilo | O TEMPO
Crédito da foto: Renan Olaz | Câmara Municipal do Rio

















