TJ-MG usou “distinguishing” para absolver ao menos 41 réus por estupro de vulnerável em quatro anos

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Levantamento do portal g1 aponta que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais utilizou o princípio jurídico do “distinguishing” para absolver ao menos 41 réus condenados por estupro de vulnerável entre 2022 e 2026. No total, foram identificados 58 acórdãos em que os termos “estupro”, “vulnerável” e “distinguishing” apareceram simultaneamente. Em 17 desses casos, a tese foi discutida, mas a absolvição não foi concedida.

O uso do “distinguishing” permite que o magistrado deixe de aplicar um precedente quando entende que o caso possui características específicas que o diferenciam de decisões anteriores. A técnica é prevista no ordenamento jurídico e pode ser utilizada em diversas áreas do Direito. No entanto, o debate foi reacendido após decisão envolvendo um homem acusado de manter relação com uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG), inicialmente absolvido com base na existência de “vínculo afetivo consensual”. Posteriormente, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, voltou atrás após recurso do Ministério Público.

Pela legislação brasileira, a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso. Esse entendimento está consolidado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça.

Entre os fundamentos identificados nos acórdãos que resultaram em absolvições estão alegações de consentimento, maturidade precoce, convivência semelhante a união estável, formação de família e diferença de idade entre acusado e vítima. Especialistas ouvidas pela reportagem destacaram que a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade, sendo objetiva e não afastável por circunstâncias subjetivas.

Em nota, o TJMG confirmou o uso da técnica jurídica e afirmou que sua aplicação ocorre em caráter excepcional diante do volume de decisões proferidas pelo tribunal. Segundo o órgão, apenas em 2025 foram mais de 2,3 milhões de decisões nas duas instâncias, e o recorte identificado pela reportagem representa pequena parcela do total de julgados.

Crédito da reportagem: g1

Crédito da imagem: TJMG

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