A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que ofensas discriminatórias feitas por um vereador de Lagoa Santa no ano de 2018 contra uma pessoa com deficiência configuram ato ilícito e geram direito à indenização por danos morais. As declarações foram proferidas durante sessão pública da Câmara Municipal e transmitidas pela internet naquele ano.
No caso, o parlamentar utilizou expressões ofensivas relacionadas à deficiência física de outro vereador durante discurso em plenário, em 2018. Em primeira instância, houve condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão ao entender que as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
Ao julgar o recurso especial, o STJ restabeleceu a condenação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a imunidade material parlamentar não pode ser interpretada como privilégio pessoal e só protege manifestações relacionadas ao exercício da função legislativa. Segundo ela, as declarações não configuraram crítica política, mas ataque direto à dignidade da vítima.
O colegiado também destacou que a veiculação das falas pela internet não garante automaticamente a imunidade, além de reforçar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência impõe o dever de reparar danos decorrentes de atos discriminatórios.
Com isso, o STJ concluiu que a imunidade parlamentar não afasta a obrigação de indenizar quando há ofensas discriminatórias contra pessoa com deficiência, mesmo que a manifestação tenha ocorrido inicialmente em sessão pública.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Veículo: Diário PcD















