Um morador de Goiânia participante de um bolão que havia sido excluído da premiação de uma aposta da Mega-Sena recebeu R$ 180 mil do organizador, após um acordo judicial. Segundo a defesa do apostador, o valor corresponde aos R$ 160 mil devidos acrescidos de correção monetária.
O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) depois que o organizador do bolão se recusou a pagar o participante, alegando que ele tinha feito o pagamento da cota após o horário combinado. Em fevereiro deste ano, a juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, decidiu que o argumento não era válido porque a cota foi paga antes da realização do sorteio e porque o organizador não contestou nada ao receber o comprovante do pagamento por um aplicativo de mensagens.
Ao G1, o advogado do apostador, Fernando Melo da Silveira, informou que o apostador, que não quer ter a identidade revelada para não se expor, é um idoso de 78 anos, que ficou muito feliz com o desfecho, pois temia que levasse ainda mais tempo para receber o dinheiro. O processo tramita na Justiça desde 2024.
“Quando ele ficou sabendo que o outro procurou para fazer o acordo, para pagar o valor integral à vista, ele ficou feliz demais. Ficou todo satisfeito”, disse o advogado.
A aposta vencedora foi a do concurso realizado em 5 de março daquele ano pela Caixa Econômica Federal. Na ocasião, o bolão feito em Goiânia acertou as seis dezenas e levou R$ 206.475.189,75. O grupo de apostadores fez um bolão informal, combinado entre eles, e não um bolão feito pela Caixa, em que cada participante adquire a sua cota de forma independente. Diante da recusa do organizador a lhe pagar o valor devido, o participante ingressou com a ação 25 dias depois do sorteio.
Segundo Silveira, o apostador sempre jogou em loterias, ao longo da vida, mas nunca tinha ganhado um prêmio de valor significativo. No caso do prêmio, a parte que cabia a ele era de apenas R$ 160 mil porque foi um bolão informal com 24 cotas e o apostador participou de uma delas. Essa, por sua vez, tinha 53 participantes.
“Tinha muita gente pra dividir, aí por isso que ficou R$ 160 mil? Mas mesmo assim, né? Qualquer valor que caia, um valor de R$ 180 mil, é bom demais”, destacou o advogado.
Antes do acordo, a juíza Joyre havia determinado que o participante teria que receber os R$ 160 mil corrigidos pela inflação, por meio do IPCA acumulado de março de 2024 até a data da decisão, 9 de fevereiro de 2026, além de juros calculados pela taxa Selic descontando-se o IPCA. O organizador poderia recorrer a tribunais superiores, mas preferiu fazer o acordo com o participante. O g1 procurou a defesa do organizador do bolão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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Crédito da foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
Fonte: g1 Goiás, 4 de março de 2026.
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