O Ministério da Cidadania estabeleceu os critérios e condições para doação direta de alimentos para o Programa Alimenta Brasil, destinado a famílias com crianças e gestantes que se encontram em situação de déficit nutricional grave.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União, entende como déficit crianças de até 5 anos anos com altura muito baixa para a idade ou com magreza acenturada, de acordo com os índices de peso e massa corporal para a idade.
Também se enquadram gestantes adultas e adolescentes com magreza acentuada. Para os dois grupos, os indicadores do estado nutricional ideal se referem aos critérios adotados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Doações
Os órgãos executores do Alimenta Brasil nos estados, municípios e no Distrito Federal poderão compor e distribuir cestas diretamente às famílias, desde que estejam nas recomendações definidas, preferencialmente feitas com acompanhamento de nutricionista.
As cestas devem ser distribuídas em local e data definidos pelo gestor e as doações devem ser informadas para as famílias com antecedência. Os doadores que optarem pela doação direta devem realizar o acompanhamento nutricional das crianças ou gestantes atendidas, com a devida atualização das informações no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e no CadÚnico.
O ministério, por meio da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância (SNAPI), informará aos gestores o número total de crianças e gestantes a serem beneficiados. O fornecimento dos alimentos deve ser informado no sistema de gestão do programa.
Deverão ser priorizadas as ações integradas que visem o incentivo da educação alimentar e nutricional com a promoção do aleitamento materno e práticas alimentares adequadas e saudáveis.