O novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) está em vigor desde o primeiro semestre do ano passado, mas alguns trechos ainda causam dúvidas nos motoristas. Recentemente, um boato de que a legislação prevê o pagamento de multas em dobro ganhou bastante destaque.
Esse rumor tem como base um trecho que realmente existe na lei, mas as coisas não acontecem conforme relatado por quem tem espalhado a notícia. Para simplificar a questão, nenhuma multa gerada por infração de trânsito está sendo cobrada duas ou mais vezes.
Afinal, o que diz o CTB?
As novas regras preveem que multas aplicadas em veículos de pessoas jurídicas podem ter seu valor dobrado em uma situação muito específica. Isso ocorre apenas quando a empresa se recusa a identificar o motorista que cometeu a infração.
Ou seja: se a companhia dona do automóvel informar às autoridades de trânsito quem estava dirigindo no momento em que a regra foi quebrada, a cobrança será feita com o valor normal. Contudo, se preferir não identificar o condutor, a punição terá valor dobrado.
E as pessoas físicas?
Essa é a única circunstância em que o pagamento em dobro é previsto, no caso de veículos de pessoas jurídicas (empresas). A lei não atinge pessoas físicas, o que significa que o motorista comum não precisa ficar com medo de receber uma “super multa”.
Fonte: Edital Concurso Brasil.

















