Nesta semana, clientes denunciaram um suposto golpe aplicado por uma agência de viagem de Belo Horizonte. Alguns deles já tinham registrado boletim de ocorrência, mas não sabiam que precisavam procurar uma delegaciapara fazer uma representação e, assim, dar prosseguimento ao caso.
E você, leitor, sabe o que é uma representação criminal? Sabe em qual situação ela deve ser realizada?
“A representação criminal é uma manifestação da parte ofendida – a vítima – deixando explícito o seu desejo de ver a punição do acusado ou do investigado com relação ao delito praticado. É necessária a representação para que o acusado seja processado e, ao final, após observados todas as garantias da ampla defesa e do contraditório, venha a ser punido”, explicou o presidente da Comissão de Direito Processual Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Négis Rodarte.
Segundo o presidente, a representação deve ser feita nos casos de injúria racial, ameaça, lesão corporal de natureza leve e estelionato.
“A partir de 2019 se exigiu a representação para o estelionato, com exceção quando a vítima for a administração pública direta ou indireta, crianças ou adolescentes, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz. A essência do crime de estelionato é a fraude, a malandragem ou engodo, tudo buscando induzir a vítima em erro. A representação pode ser endereçada tanto à autoridade policial como ao Mistério Público”, detalhou Négis.
Outros crimes, como injúria, calúnia e difamação dependem de queixa-crime e há necessidade de um advogado para que o caso seja apresentado à Justiça. O prazo para realizar queixa-crime de crimes contra a honra é de seis meses.
As vítimas devem registrar o boletim de ocorrência, e o advogado afirma que, durante o registro, elas já podem manifestar o desejo de representar contra a outra pessoa.
“Eu oriento que as vítimas quando forem registrar o boletim de ocorrência já manifestem no próprio boletim o desejo de representar contra o acusado. Isso deveria ser uma orientação do próprio policial, o que, na maioria das vezes, não acontece. A partir da representação é instaurado o procedimento e a vítima é chamada na delegacia. Sem a representação e sem prosseguimento do caso, gera a impunidade não na questão de pena, a impunidade se retrata na ausência de resposta do estado”, finalizou o advogado.
Fonte: Globo Minas.















