A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo de envio da declaração, mais curto do que nos anos anteriores, vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações. Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Principais mudanças
– Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
– Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
– Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
– Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
– Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos:
– Pagamento em lote especial em 15 de julho;
– Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
– Restituição média de 125 reais;
– Valor máximo de 1 mil reais;
– Previsão de 500 milhões de reais em pagamentos.
Quem terá direito:
– Não estava obrigado a declarar em 2025;
– Tem restituição de até 1 mil reais;
– Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
– Tem chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que:
– Tiveram ganhos acima de 28.467,20 reais em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
– Tinham saldo superior a 5 mil reais em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Devem enviar a declaração quem, em 2025:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de 35.584 reais;
– Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de 200 mil reais;
– Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
– Realizou operações em bolsa acima de 40 mil reais ou com lucro tributável;
– Teve receita rural acima de 177.920 reais;
– Possuía bens ou direitos acima de 800 mil reais em 31 de dezembro;
– Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
– Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
– Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
– Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de 800 mil reais;
– Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
– 1º lote: 29 de maio de 2026;
– 2º lote: 30 de junho de 2026;
– 3º lote: 31 de julho de 2026;
– 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
– Idosos acima de 80 anos;
– Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
– Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
– Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
– Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
– Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração do Imposto de Renda após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos 165,74 reais, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Com Agência Brasil.
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March 18, 2026 at 08:00AM
Crédito da foto: Sem título, disponível no portal original. Fonte: DeFato Online.
















