O Detran-MG orienta que motoristas e proprietários de veículos têm direito de contestar multas de trânsito em diferentes etapas do processo administrativo, desde que respeitados os prazos e apresentadas justificativas previstas em lei.
A primeira etapa é a defesa prévia, indicada quando o cidadão identifica possíveis erros no auto de infração, como dados incorretos ou falhas no preenchimento. Esse pedido deve ser feito em até 30 dias após o recebimento da notificação. Caso não seja apresentado ou seja negado, o processo segue para a aplicação da penalidade.
Após a confirmação da multa, o condutor ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que é a primeira instância de recurso. Nessa fase, o questionamento é feito diretamente sobre a penalidade aplicada, incluindo pontos na carteira e valores cobrados.
Se o recurso for indeferido, ainda há uma última possibilidade: a contestação ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que funciona como segunda e última instância administrativa antes do encerramento do processo.
Todos os serviços podem ser realizados de forma online, pelo site oficial do Detran-MG, utilizando login Gov.br. O órgão reforça a importância de acompanhar os prazos e reunir documentos e provas para aumentar as chances de sucesso na contestação.
Acompanhe mais notícias de utilidade pública.
Crédito da matéria: Governo de Minas / SECOM
Crédito da foto: Detran-MG / Divulgação
MULTAS DE TRÂNSITO: VEJA COMO RECORRER EM MG EM ATÉ 30 DIAS
Fonte: @governomg @detranmg

















