A OAB-MG comemorou a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4709/25, que cria um tipo penal específico para o chamado golpe do falso advogado. A proposta segue agora para análise do Senado.
A medida estabelece punições mais rigorosas para quem se passar por advogado ou por profissional essencial à Justiça com o objetivo de obter vantagem indevida, especialmente por meio de informações relacionadas a processos judiciais.
O presidente da entidade, Gustavo Chalfun, destacou a importância da iniciativa e o trabalho conjunto realizado com instituições como o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e forças de segurança para combater esse tipo de crime.
Entre os pontos defendidos pela entidade estão a comunicação institucional em casos de uso indevido da identidade profissional, integração de sistemas para verificação da regularidade de advogados e o endurecimento das penas para fraudes.
O texto prevê pena de quatro a oito anos de reclusão, além de multa, com possibilidade de agravantes em situações como atuação em mais de um estado ou envolvimento de múltiplas vítimas.
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GOLPE DO FALSO ADVOGADO PODE VIRAR CRIME ESPECÍFICO
Fonte: @oabmg @camaradeputados
















