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Servidora mineira ganha direito à licença-maternidade por gravidez da esposa

Por Dentro De Tudo:

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A Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) foi obrigada pela Justiça a conceder 180 dias de licença-maternidade para uma servidora cuja esposa foi submetida a uma fertilização in vitro e deve ganhar o bebê no fim do mês de julho. A decisão é do  juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Rogério Santos Araújo Abreu. O magistrado concedeu o pedido de urgência de antecipação de tutela.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a servidora e a companheira dela deram início ao processo de fertilização in vitro no fim de 2021. As duas mulheres coletaram óvulos fertilizados com sêmem de um doador anônimo. Foi definido pelas duas que a esposa da servidora da UEMG receberia os óvulos fecundados, por questões médicas.

Tendo em vista a aproximação do nascimento da filha, a funcionária da universidade requereu a licença-maternidade. Ainda segundo o TJMG, a UEMG indeferiu o pedido, alegando ausência de legislação. A mulher, então, alegou na Justiça que, embora não estivesse gestante, a legislação do Estado conta com elementos que permitem o benefício.

Ainda segundo o TJMG, o juiz Rogério Abreu destacou que a licença-maternidade não pode ser interpretada apenas como um benefício voltado para a recuperação da mulher depois do parto. Conforme o magistrado, o benefício visa garantir o vínculo entre mãe e filho, independentemente da origem da filiação e da gestação, além de levar em conta o melhor interesse da criança e o direito social de proteção à maternidade.

“No caso concreto, em análise sumária dos autos, vejo que se deflagra situação de evolução da vida social, o que nos impõe nova ponderação de valores na constituição de unidade familiar e sua implicação na relação de direitos”, ressaltou o magistrado. 

A servidora receberá remuneração integral durante o período da licença. Por ser decisão de 1ª Instância, ainda cabe recurso.

Leia nota da UEMG

A Universidade do Estado de Minas Gerais informa que ainda não foi notificada sobre a decisão e que irá cumpri-la, nos termos determinados pelo Juiz do processo. A Reitoria da UEMG acrescenta que apesar de não haver previsão legal no âmbito do estado de Minas Gerais para afastamentos, nos termos informado pela Secretaria de Planejamento (Seplag), apoia integralmente a licença e reconhece a condição de maternidade da servidora.  

Fonte: O Tempo.

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