A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de lei que aumenta as penas para crimes patrimoniais como furto, roubo, receptação e latrocínio (roubo seguido de morte). A proposta vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto aprovado corresponde a um substitutivo do Senado ao PL 3.780/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri e outros parlamentares. A proposta passou por análise da Câmara em 2023 e retornou à Casa após alterações no Senado. O relator da matéria é o deputado Alfredo Gaspar, que destacou que as mudanças promovidas pelo Senado amenizaram o rigor das punições originalmente propostas. O novo texto restabelece o endurecimento das penas diante do aumento da criminalidade no país. Kataguiri afirmou que a medida é uma resposta ao clamor da sociedade, “uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa”.
Veja as principais mudanças
Furto: A pena básica de furto passa de 1 para 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, com aumento de metade quando o crime for cometido à noite. Nos casos de furto qualificado, a pena permanece de 2 a 8 anos, com atualização das hipóteses para incluir situações que comprometam o funcionamento de serviços essenciais. A pena de furtos mediante fraude eletrônica é aumentada e passa a variar de 4 a 10 anos, a mesma faixa que será aplicada a crimes envolvendo veículos levados para outro estado ou para o exterior, assim como o furto de animais de produção. Integram ainda essa faixa de punição o roubo de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos e armas de fogo. O projeto prevê agravante específico para furto de animais domésticos.
Roubo: Para o crime de roubo, o crime passa de 4 para 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão. O texto prevê aumento de pena quando envolver dispositivos eletrônicos ou arma de fogo e, nos casos de lesão grave, a pena passa de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos. No latrocínio, a punição mínima sobe de 20 para 24 anos, mantendo o máximo em 30 anos.
Receptação: A pena mínima sobe de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão. Quando o crime envolver animais de produção ou carnes, a punição será de 3 a 8 anos. A mesma faixa vale para receptação de animais domésticos.
Interrupção de serviços: Altera a pena para interrupção de serviços de telecomunicação, de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos de detenção, com a pena aumentada em casos de calamidade pública ou quando houver roubo ou destruição de equipamentos.
Estelionato: O projeto tipifica a chamada “cessão de conta laranja”, caracterizado pelo uso de conta bancária para movimentação de valores com vínculos a atividades criminosas. Também é criado novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica, abrangendo golpes realizados por meio de clonagem de dispositivos ou aplicações digitais, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. Ação penal: A proposta retira a exigência de representação da vítima para o crime de estelionato, permitindo ao Ministério Público iniciar a ação penal independentemente de manifestação do ofendido. Atualmente, isso acontece somente se o crime for contra a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz.
Fonte: Migalhas
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Credito da foto: Câmara dos Deputados. Fonte: Migalhas.
Publicado em 20 de março de 2026, às 09:30.
















