Uma decisão da Justiça em Uberaba determinou que a operadora Hapvida garanta internações de urgência e emergência para beneficiários após 24 horas da contratação do plano. A medida prevê multa que pode chegar a R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A determinação também impede a transferência de pacientes para o Sistema Único de Saúde como forma de evitar custos, obrigando a operadora a assegurar todo o tratamento necessário até a alta médica, seja na rede própria, credenciada ou privada.
A decisão foi motivada por denúncias de negativa de atendimento sob justificativa de carência contratual. Relatos indicam que usuários em situação de risco eram orientados a buscar a rede pública, além de práticas que poderiam mascarar a recusa de cobertura.
A legislação brasileira estabelece que o prazo máximo de carência para atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas após a adesão ao plano. Após esse período, a cobertura deve ser integral, sem restrições, especialmente em situações que envolvam risco à saúde ou à vida.
Além da multa principal, a decisão prevê penalidade adicional por paciente encaminhado indevidamente ao sistema público. O caso reforça o entendimento de que a recusa de atendimento emergencial pode ser considerada prática abusiva.
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JUSTIÇA OBRIGA PLANO A COBRIR URGÊNCIA EM 24H
Fonte: @otempo
















