A Declaração do imposto de renda de 2026 começa hoje. O prazo para entrega vai de 23 de março a 29 de maio. O programa do IR já pode ser baixado no site da Receita Federal e a declaração pré-preenchida já está disponível para os contribuintes. A expectativa da Receita é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano. Para não cair na malha fina, é importante que o contribuinte tenha em mãos seus documentos pessoais e todos os informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja abaixo a lista de documentos necessários e outras perguntas e respostas sobre o IR 2026:
Quem é obrigado a declarar?
A nossa relação de obrigatoriedade abrange quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 35.584,00 reais no ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a 200 mil reais no ano passado; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40 mil reais; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais seguido de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias; quem teve receita bruta em atividade rural superior a 177.920,00 reais em 2025; quem possuía bens ou direitos com valor total superior a 800 mil reais até 31 de dezembro de 2025; quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês no ano passado; quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos pela pessoa física; quem possui trust no exterior; quem atualizou bens imobiliários pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025; quem auferiu rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos; quem deseja atualizar bens no exterior; quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais caso o produto seja aplicado na aquisição de imóveis no país no prazo de 180 dias. O IR 2026 tem a lista completa de quem deve declarar.
Como baixar o programa?
No computador: é possível baixar para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no site da Receita Federal. Um passo a passo orienta o usuário a baixar, instalar e finalizar a instalação com a criação de um atalho na área de trabalho.
Pelo celular: há o aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis. Atenção para limitações: não podem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis no exterior, quem teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos, ou quem teve ganhos de capital com bens ou direitos em moeda estrangeira, entre outros casos. O conteúdo completo dos limites está disponível no site.
Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2026?
O prazo é de 23 de março a 29 de maio. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa, que varia de 165,74 reais a até 20% do imposto devido.
Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, ou seja, já na segunda-feira, 23 de março. Ela traz informações sobre rendimentos, deduções, bens, dívidas e ônus, carregadas automaticamente. Em 2026, além do que já existia, a declaração pré-preenchida passará a informar recuperação de pagamentos (DARFs), informações de IRRF de renda variável, informações do eSocial para empregados domésticos e melhoria na recuperação de informações dos dependentes. Para optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta nível prata ou ouro no gov.br.
A isenção do IR para quem ganha até 5 mil reais já está valendo?
Não. A isenção para quem ganha até 5 mil reais por mês foi aprovada, com desconto progressivo para rendas de até 7.350 reais mensais, mas as novas regras entram em vigor no ano seguinte, pois a declaração deste ano se refere aos rendimentos recebidos em 2025. Rendimentos recebidos neste ano estarão sujeitos a ajustes na declaração do ano que vem, conforme explicou o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal.
Quando vou receber a restituição?
As restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes, com cerca de 80% dos pagamentos nos dois primeiros lotes, até o fim de junho. Calendário de restituições: 1º lote 29 de maio; 2º lote 30 de junho; 3º lote 31 de julho; 4º lote 28 de agosto. A Receita prioriza a data de entrega, mas há fila de prioridades para alguns grupos. Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro; erros ou omissões podem atrasar a restituição.
Quem tem prioridade para receber a restituição?
Ordem de prioridade: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79; pessoas com deficiências físicas ou mentais ou doenças graves; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX; contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
O que é o ‘cashback’ anunciado pela Receita?
Haverá um tipo de cashback do Imposto de Renda 2026 voltado a contribuintes específicos: quem não precisa declarar neste ano por estar fora da faixa de renda, quem teve retenção na fonte em 2025 e teria direito à restituição do IR. Sem envio da declaração, esse dinheiro seria devolvido automaticamente em julho a cerca de 4 milhões de contribuintes.
Quais são os limites para dedução?
É possível escolher entre o modelo simplificado ou o completo, que têm limites diferentes para deduções. Declaração simplificada: desconto padrão de 20% na renda tributável, substituindo todas as deduções legais da declaração completa; em 2026, esse desconto está limitado a 16.754,34 reais. Declaração completa: quem teve gastos altos com dependentes e saúde pode optar pela declaração completa, pois esses gastos são dedutíveis. Limites: dependentes até 2.275,08 reais por dependente; educação até 3.561,50 reais por dependente; despesas médicas podem ser deduzidas integralmente; não há limite para as despesas médicas. Além disso, é preciso considerar deduções com outros itens.
Créditos de foto e fonte
Crédito da foto: Marcos Serra/g1. Fonte: g1.globo.com. Data da publicação: 26 de março de 2026.
















