Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização a funcionária vítima de gordofobia em MG

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A Justiça do Trabalho determinou que um grupo econômico formado por empresas das áreas médica e comercial pague uma indenização de 3 mil reais por danos morais a uma funcionária vítima de gordofobia em Itajubá, Minas Gerais. De acordo com o processo, a trabalhadora atuava no setor financeiro e foi alvo de comentários humilhantes por parte de um dos sócios da empresa. Ela relatou que o seu superior fazia piadas frequentes sobre o peso dela, causando constrangimento no ambiente de trabalho. As ofensas, segundo a funcionária, eram feitas de forma pejorativa para humilhá-la, e foram confirmadas por testemunhas apresentadas por ela. Uma delas disse ter ouvido o homem afirmar que a balança quebraria caso a funcionária tentasse se pesar, enquanto outra testemunha informou ter ouvido comentários de que a cadeira não suportaria o peso da trabalhadora.

O nome da empresa condenada não foi divulgado, o que impediu o g1 de localizar os responsáveis. Durante o processo, a companhia negou as acusações, afirmando que o sócio também estava acima do peso e que possui código de conduta e normas internas contra o assédio, com foco na manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Na decisão judicial, a juíza da Vara do Trabalho de Itajubá, Ana Paula Costa Guirzoni, considerou que a conduta do sócio ultrapassou os limites de respeito em ambiente profissional. Para a magistrada, as “brincadeiras” tiveram caráter ofensivo e causaram constrangimento à vítima, ressaltando que as relações de trabalho exigem respeito, especialmente por parte de superiores e hierárquicos. A sentença destacou que a indenização por danos morais não tem apenas caráter compensatório, mas também pedagógico, com o objetivo de coibir condutas semelhantes.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, não cabe mais recurso da decisão. Sobre o dano moral, a advogada criminalista Júlia de Carvalho Olita afirmou que o dano moral ocorre quando a integridade emocional, a dignidade ou a honra de uma pessoa são atingidas. “Quando a pessoa está sendo humilhada de maneira excessiva, ofendida, é considerado dano moral e pode dar direito à indenização. No ambiente de trabalho isso é ainda mais sensível por conta da relação hierárquica que existe. Muitas vezes o trabalhador tem medo de denunciar e acabar sofrendo retaliações por parte da empresa e até mesmo ser demitido. Então a justiça cada vez mais tende a ser mais rigorosa com esse tipo de conduta”, disse. Para entrar com o pedido de reconhecimento de dano moral, é necessário reunir provas — testemunhas, capturas de tela de mensagens e gravações — e procurar um advogado ou o sindicato da categoria de trabalho.

Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas. Fonte: g1 Sul de Minas.

Crédito da foto: Reprodução Google Maps. Fonte: g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/03/26/justica-do-trabalho-condena-empresa-a-pagar-indenizacao-a-funcionaria-vitima-de-gordofobia-em-mg.ghtml.

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