A Justiça do Trabalho condenou uma indústria de autopeças em Sete Lagoas ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário que relatou ter sido vítima de assédio por parte de colegas dentro do ambiente profissional.
O trabalhador afirmou que passou a sofrer constrangimentos recorrentes poucos meses após ser contratado, com apelidos e comentários de cunho ofensivo que evoluíram para situações consideradas humilhantes. Segundo o processo, o ambiente de trabalho se tornou hostil, afetando diretamente o bem-estar emocional da vítima.
Mesmo após relatar os episódios à supervisão, nenhuma medida eficaz teria sido adotada para interromper as condutas. Testemunhas confirmaram que as situações eram frequentes e que o abalo psicológico do trabalhador era perceptível.
Na decisão, a Justiça entendeu que a empresa falhou ao não garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, reconhecendo a prática de assédio moral. Foi determinada indenização no valor de R$ 13 mil, além do pagamento de verbas trabalhistas, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa sobre o FGTS.
A decisão reforça a responsabilidade das empresas em coibir práticas abusivas no ambiente corporativo e proteger a integridade dos trabalhadores.
Crédito da matéria: Djhessica Monteiro
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Fonte: setelagoascombr
JUSTIÇA CONDENA EMPRESA POR ASSÉDIO NO TRABALHO
















