Uma nova lei em Minas Gerais garante às mulheres o direito de ter um acompanhante durante consultas, exames e procedimentos de saúde, tanto na rede pública quanto na privada.
A norma foi publicada neste sábado (28) no Diário Oficial e determina que a escolha do acompanhante é da própria paciente. Caso ela não possa se manifestar, a indicação poderá ser feita por um representante legal.
Os estabelecimentos de saúde também passam a ser obrigados a informar esse direito em suas dependências, garantindo que as pacientes tenham conhecimento da medida.
Em situações com restrições sanitárias ou de segurança, a presença do acompanhante deverá seguir as regras específicas do local.
A legislação reforça medidas já adotadas anteriormente e amplia a proteção às mulheres, especialmente em procedimentos médicos, com foco na segurança e prevenção de abusos.
Crédito da matéria: g1
Crédito da foto: Prefeitura de Uberaba/Divulgação
Fonte: @g1minas
LEI GARANTE ACOMPANHANTE PARA MULHERES EM MG

















