Uma decisão da Justiça de Minas Gerais determinou que o Estado e um município da Região Metropolitana de Belo Horizonte forneçam medicamento à base de canabidiol para o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista em grau severo.
A medida foi mantida após análise em segunda instância, que confirmou a obrigatoriedade do fornecimento gratuito do medicamento. O processo foi movido pela família da criança, que relatou não ter condições financeiras para arcar com o tratamento.
Laudos médicos apontaram que a criança já havia passado por diferentes tratamentos convencionais, sem resultados satisfatórios. Após o início do uso do canabidiol, foi registrada melhora significativa no comportamento, com avanços na socialização e adaptação ao ambiente escolar.
Na decisão, foi considerado que o medicamento possui autorização sanitária específica e que, no caso analisado, se mostrou indispensável para o tratamento. O entendimento também reforça que a responsabilidade pelo fornecimento é dos entes públicos, sem prejuízo ao direito do paciente.
A decisão segue diretrizes já estabelecidas em tribunais superiores, que admitem o fornecimento de produtos à base de cannabis em situações comprovadas de necessidade, ausência de alternativas eficazes e incapacidade financeira da família.
O caso tramita em segredo de Justiça.
Crédito da matéria: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Crédito da foto: Envato Elements
Fonte: @tjmgoficial
JUSTIÇA GARANTE CANABIDIOL PARA CRIANÇA
















