Uma instituição de ensino foi condenada a indenizar a família de uma criança com Transtorno do Espectro Autista após falhas no acompanhamento escolar em Belo Horizonte.
A decisão em segunda instância aumentou o valor da indenização por danos morais, que passou de R$ 10 mil para R$ 15 mil, após entendimento de que houve prejuízos ao desenvolvimento da criança durante o período em que esteve matriculada.
Segundo o processo, o aluno apresentou regressão no comportamento e dificuldades na socialização, além de relatar episódios de ofensas no ambiente escolar. Também foram registrados ferimentos físicos, identificados pela família.
A análise judicial considerou que o suporte oferecido não atendeu às necessidades específicas da criança. Em alguns momentos, o acompanhamento era inexistente ou inadequado, o que resultava em isolamento em relação aos demais alunos.
Após a mudança de escola, houve melhora significativa no comportamento e na interação social, conforme acompanhamento profissional.
A decisão reforça que instituições de ensino têm o dever legal de garantir inclusão, segurança e qualidade no atendimento a alunos com deficiência, conforme previsto na legislação brasileira.
O caso tramita em segredo de Justiça.
Crédito da matéria: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Crédito da foto: Envato Elements
Fonte: @tjmgoficial
FALHA ESCOLAR GERA INDENIZAÇÃO EM MG
















