Para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam trocar o local ou a seção de votação, o prazo da Justiça Eleitoral já está aberto. Neste caso, o voto será realizado em seções especiais sem barreiras arquitetônicas e adaptadas para oferecer fácil acesso, maior comodidade e segurança.
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O requerimento de transferência para um local que melhor atenda as necessidade deve ser feito em cartório eleitoral até o dia 18 de agosto. O eleitor deve levar um documento oficial com foto. A solicitação também pode ser feita por meio de curador, apoiador ou procurador, desde que estejam com autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Até o dia 18 de agosto, outros três serviços podem ser feitos pelos eleitores: a solicitação de voto em trânsito, a mudança temporária de seção eleitoral por policiais, bombeiros, juízes eleitorais ou servidores e promotores da Justiça Eleitoral que irão trabalhar nos dias do pleito — 2 e 30 de outubro. Para os mesários que atuarão em local diverso de sua seção de origem, a solicitação pode ser feita até o dia 26 do próximo mês.
Os eleitores que se encontrarem fora da unidade de Federação, poderão votar apenas para presidente da República, assim como as pessoas inscritas no exterior que estiverem em território nacional. No entanto, brasileiros que estiverem fora do Brasil não poderão fazer a transferência temporária para mesas receptoras de votos.
Confira os grupos que estão aptos a transferência temporária em primeiro ou segundo turno, ou em ambos:
Em trânsito no território nacional;
Presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
Com deficiência ou mobilidade reduzida;
Pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
Mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.