A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de estofados situada em Carmo do Cajuru a indenizar danos morais coletivos no valor de 400 mil reais por assédio eleitoral contra empregados. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e envolve uma reunião realizada durante as eleições de 2022, na qual os trabalhadores foram pressionados a votar em um candidato específico à Presidência.
Conforme as provas anexadas aos autos, o plano da empresa incluía a exibição de um vídeo gravado pelo prefeito da cidade, que manifestava apoio a um dos candidatos, com o objetivo de influenciar o voto dos empregados. A reunião ocorreu no dia 19 de outubro de 2022 e foi interrompida pela chegada de representantes da Justiça Eleitoral, após denúncia.
Na 1ª Instância, o juiz reconheceu o viés político-partidário do evento, entendendo que ele não foi promovido por órgão público ou por entidades ligadas a ideologias opostas, mas sim por organizadores com posição partidária explícita. O magistrado ressaltou que, embora não tenha havido ameaça direta, a ação tinha potencial de influenciar a decisão política dos trabalhadores, caracterizando assédio eleitoral e violando princípios constitucionais, como a liberdade de voto.
A decisão também destacou que a conduta afronta a dignidade humana, os valores do trabalho e o pluralismo político, atingindo o núcleo do regime democrático. Para fixar o valor da indenização, o juiz levou em conta a repercussão da conduta, o porte da empresa e o caráter educativo punitivo da medida, além da disposição da empresa em firmar termos de ajuste de conduta.
Apesar de recurso da empresa, a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença de forma unânime, mandando o processo ao TST para exame do recurso de revista. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte do texto: BHAZ. Fonte da foto: BHAZ.
via BHAZ
April 22, 2026 at 07:40AM
















