O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão que garante a redução de 50% da jornada de trabalho de uma funcionária dos Correios para acompanhamento do tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi confirmada por unanimidade pela 7ª Turma do tribunal, após recurso da empresa ser negado.
Com a decisão, a trabalhadora seguirá cumprindo metade da carga horária, sem necessidade de compensação das horas e sem redução salarial. O entendimento confirma sentença anterior da Justiça do Trabalho.
No processo, foi comprovado que a criança possui diagnóstico de TEA e necessita de acompanhamento terapêutico contínuo e multidisciplinar. A legislação brasileira reconhece o autismo como deficiência, garantindo direitos específicos de proteção e assistência.
Mesmo sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o caso foi analisado com base em princípios constitucionais e por analogia a normas aplicáveis a servidores públicos, que preveem jornada especial para responsáveis por dependentes com deficiência.
A decisão também considerou que a presença da mãe é essencial para o desenvolvimento da criança, diante das exigências do tratamento. O tribunal destacou ainda que há entendimento consolidado na Justiça do Trabalho favorável à adaptação da jornada em situações semelhantes.
REDUÇÃO DE JORNADA É MANTIDA
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Fonte: @otempo

















