A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que obriga o Estado e um município do Sul de Minas a fornecerem canabidiol para o tratamento de uma criança com microcefalia e epilepsia refratária.
De acordo com o processo, a criança não apresentou melhora com tratamentos convencionais e passou a ter redução significativa das crises após o uso do medicamento à base de canabidiol. Antes do tratamento, eram registradas cerca de 15 crises epilépticas diárias, além de complicações como aspirações e pneumonias recorrentes, que exigiam internações frequentes.
A Justiça considerou os laudos médicos apresentados, que indicam a eficácia do uso do medicamento, bem como a incapacidade financeira da família para custear o tratamento contínuo.
Na defesa, os entes públicos alegaram que o medicamento não possui padronização no Sistema Único de Saúde e não tem registro sanitário no país. No entanto, o entendimento foi rejeitado pelo Judiciário.
A decisão se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite o fornecimento de medicamentos sem registro no Brasil em situações específicas, desde que haja autorização de importação, comprovação da necessidade clínica, ausência de alternativa terapêutica eficaz e incapacidade financeira do paciente.
Segundo o acórdão, a interrupção do tratamento poderia agravar o quadro de saúde e gerar danos irreversíveis, justificando a obrigatoriedade do fornecimento do medicamento para garantir a saúde e a qualidade de vida da criança.
O processo tramita em segredo de Justiça.
JUSTIÇA GARANTE CANABIDIOL A CRIANÇA
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