O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma clínica veterinária por falhas em um procedimento de castração realizado em uma cadela no município de Resplendor. A decisão confirma indenizações por danos materiais e morais ao tutor do animal.
O caso teve origem em janeiro de 2021, quando o tutor levou a cadela para realizar a cirurgia. Meses depois, exames apontaram que o procedimento havia sido incompleto, com permanência de estruturas ovarianas. A falha levou ao surgimento de complicações, como cistos e infecção uterina, exigindo nova intervenção cirúrgica.
Além dos problemas clínicos, o tutor teve o nome protestado pela clínica devido a valores relacionados ao procedimento inicial. A Justiça de primeira instância já havia reconhecido a falha na prestação do serviço, determinado o pagamento de indenização e declarado inexistente a dívida.
No recurso, a clínica alegou que interrompeu a cirurgia por risco à vida do animal e negou relação entre o procedimento e as complicações posteriores. Também citou decisão administrativa do conselho profissional que não identificou irregularidade disciplinar.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que houve falha no serviço prestado. Segundo a decisão, a clínica possui responsabilidade objetiva, sendo suficiente a comprovação do dano e do vínculo com o atendimento realizado. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.
A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 3.600, referente ao custo da nova cirurgia, enquanto os danos morais foram estipulados em R$ 5.000, considerando tanto o erro no procedimento quanto o protesto indevido do nome do tutor.
JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO POR ERRO VETERINÁRIO
Crédito da matéria: Lucas Gomes
Crédito da foto: Reprodução/Pixabay (imagem ilustrativa)
Fonte: O Tempo (otempo.com.br)

















