O Superior Tribunal de Justiça decidiu que crimes de roubo cometidos contra motoristas de aplicativo em serviço podem ter a pena aumentada. A decisão foi tomada pela Sexta Turma da Corte e pode servir de base para julgamentos semelhantes em todo o país.
O entendimento considera que, quando o criminoso tem consciência de que a vítima está trabalhando e ainda assim pratica o crime, há maior gravidade na conduta. Para os ministros, essa situação demonstra um nível mais elevado de reprovação, o que justifica a elevação da pena.
O caso analisado ocorreu em Chã do Pilar, onde um motorista foi abordado por um homem armado enquanto aguardava uma corrida. Mesmo após ser informado de que a vítima estava em atividade profissional, o autor do crime anunciou o assalto e fugiu com o veículo.
Na primeira instância, o réu foi condenado a 12 anos de prisão por roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, incluindo a dosimetria da pena.
Ao recorrer, a defesa argumentou que o aumento da pena não tinha fundamentação adequada, alegando que fatores como o período noturno e a abordagem não justificariam agravamento. No entanto, o relator, Sebastião Reis Júnior, destacou que o diferencial do caso foi o aproveitamento da vulnerabilidade da vítima em exercício profissional.
Segundo o ministro, o agravamento não se baseia apenas nas circunstâncias do crime, mas no fato de o autor ter explorado conscientemente a condição de trabalho da vítima para facilitar a ação criminosa.
DECISÃO DO STJ AUMENTA PENA EM ROUBO
Crédito da matéria: Renato Alves
Crédito da foto: Superior Tribunal de Justiça/Divulgação
Fonte: O Tempo (otempo.com.br)


















