Lei que regulamenta internação de dependentes químicos em BH entra em vigor

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A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou e promulgou, nesta terça-feira (5), a lei que estabelece regras para a internação voluntária e involuntária de dependentes químicos na capital mineira. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e entrou em vigor após o prefeito não sancionar nem vetar o projeto dentro do prazo legal. O G1 procurou a prefeitura e aguarda retorno.

O texto, aprovado pela Câmara em março, prevê medidas de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo regras para internação involuntária, quem pode solicitá-la e a necessidade de fiscalização pelo Ministério Público. Segundo o autor da lei, o vereador Braulio Lara (NOVO), a medida busca alinhar a legislação municipal à Lei Federal de Drogas e ampliar as possibilidades de atendimento a pessoas que não conseguem buscar ajuda por conta própria.

Principais pontos da lei
A lei define regras para o atendimento de pessoas em situação de dependência química, com foco em casos de maior vulnerabilidade, especialmente entre a população em situação de rua. São elas:
– prevê tratamento com atendimento médico, acompanhamento psicológico e ações de reinserção social e familiar;
– estabelece que o cuidado deve ser feito, preferencialmente, de forma ambulatorial, em centros de referência como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps);
– determina que a internação é medida excepcional, indicada apenas quando houver risco à integridade física do paciente ou de terceiros;
– exige laudo médico para internação involuntária, que só pode ocorrer em unidades de saúde;
– permite que a solicitação seja feita por familiares, responsáveis legais ou, na ausência deles, por agentes públicos das áreas de saúde e assistência social;
– define prazo máximo de até 90 dias para a internação involuntária, voltado à desintoxicação e estabilização do paciente.

Relembre o caso
Em outubro do ano passado, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei. Em março deste ano, a proposta foi aprovada em segundo turno por 29 votos a 9. Entre os trechos mais polêmicos, está a internação sem consentimento em casos de risco, mediante avaliação médica, e estabelece que o tratamento deve priorizar atendimento ambulatorial, com internação como medida excepcional por até 90 dias. A proposta foi encaminhada ao executivo para sanção ou veto, porém não houve retorno no prazo determinado. Diante da falta de posicionamento, o legislativo promulgou a lei nesta terça-feira (5).

Crédito da foto e fonte
Foto: Letícia Oliveira/ CMBH

Fonte: g1 Minas Gerais (arquivo de notícia publicada em 5 de maio de 2026)

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