O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4) e já está em vigor.
A nova legislação amplia o tempo de prisão para diversos crimes, com destaque para o furto, cuja pena passa de um a quatro anos para até seis anos de reclusão. Em situações específicas, como furtos que afetem serviços essenciais ou envolvam cabos de energia e telecomunicações, a punição pode chegar a oito anos.
No caso do roubo, a pena mínima também foi elevada, passando de quatro para seis anos. Já o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, agora pode resultar em condenação de 24 a 30 anos de prisão. A lei também aumenta as punições para receptação, que passa a ter pena de dois a seis anos.
Entre as novidades, está a criação do crime de “cessão de conta laranja”, que ocorre quando uma pessoa empresta ou cede sua conta bancária para movimentação de dinheiro proveniente de atividades criminosas. Nesses casos, a pena pode chegar a cinco anos de prisão.
A norma ainda reforça o combate a fraudes eletrônicas e golpes virtuais, ampliando as hipóteses de punição para crimes praticados com uso de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores.
Durante a sanção, o presidente vetou um trecho que aumentava a pena para roubo com lesão grave. Segundo justificativa, a mudança poderia tornar essa punição maior do que a prevista para homicídio qualificado, o que geraria desproporção no sistema penal.
O texto aprovado teve origem no Congresso Nacional e ainda poderá ter o veto presidencial analisado por deputados e senadores em sessão conjunta.
NOVA LEI ENDURECE PENAS NO PAÍS
Crédito da matéria: Redação
Crédito da foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República
Fonte: @g1



















