Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O crime aconteceu em dezembro de 2024. Segundo o processo, o casal estava separado havia cerca de um ano quando se encontrou em um show de forró. O agressor convidou a mulher para conversar no estacionamento do evento e, ao chegarem ao local, passou a agredi-la e arrastá-la para um terreno baldio, onde continuou com as agressões.
De acordo com a Justiça, a vítima sofreu deformidade permanente no nariz em decorrência da violência.
Inicialmente, a pena havia sido fixada em quatro anos e oito meses de prisão, mas foi reduzida para quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto.
Ao analisar o recurso da defesa, o relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, destacou a gravidade da conduta e ressaltou que o réu perseguiu a vítima após a tentativa de fuga, além de proferir ameaças e ofensas.
O TJMG também manteve o entendimento de que houve violência doméstica e familiar, além de negar o pedido de gratuidade de Justiça feito pelo condenado.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: TJMG
Crédito da foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado



















