Caso envolve contratação de defesa criminal entre 2017 e 2019
A 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou procedentes os pedidos do Cruzeiro Esporte Clube e condenou, de forma solidária, os ex-dirigentes Wagner Antônio Pires de Sá e Itair Machado de Souza a ressarcirem a agremiação desportiva no valor de R$ 49.360,01.
A decisão, proferida pela juíza Claudia Aparecida Coimbra Alves, confirmou a tutela cautelar que já tinha determinado a indisponibilidade de bens e valores dos réus.
De acordo com a ação de ressarcimento, Wagner Pires de Sá exerceu a presidência do clube entre dezembro de 2017 e dezembro de 2019.
Na sua gestão, em 7 de novembro de 2018, dirigente assinou um contrato de prestação de serviços com o escritório de advocacia Arges e Arges Advogados Associados com objetivo era patrocinar a defesa criminal da pessoa física de Itair Machado de Souza — que atuou como vice-presidentes de futebol no período de dezembro de 2017 a outubro de 2019.
Segundo o Cruzeiro Esporte Clube, à época, o então vice-presidente respondia a três procedimentos penais por crimes de ameaça, difamação e injúria contra o ex-diretor do clube Bruno Bello Vicintin. Em função desses processos, o vice Itair Machado também interpôs uma representação por calúnia contra o ex-diretor Bruno Vicintin.

















