O médico investigado pela morte de uma gestante de 29 anos e do bebê que ela esperava foi proibido pela Justiça de atuar na rede pública de saúde em todo o país. A decisão foi tomada após audiência de custódia, que concedeu liberdade provisória ao profissional, mas determinou medidas cautelares para garantir o andamento das investigações.
Além de ficar impedido de exercer atividades médicas no SUS, especialmente na área de obstetrícia, ele também não poderá ocupar cargos de direção ou administração em unidades públicas de saúde, frequentar o hospital onde o caso aconteceu nem manter contato com testemunhas.
A gestante morreu após procurar atendimento com quadro de pressão alta e suspeita de pré-eclâmpsia. Segundo a Polícia Civil, o médico de sobreaviso teria sido acionado diversas vezes durante a madrugada, mas não compareceu ao hospital enquanto o estado de saúde da paciente se agravava. A investigação aponta que ele chegou à unidade apenas após a morte da mulher.
O caso é apurado por suspeitas de negligência médica e omissão de socorro. Em depoimento, o profissional negou ter ignorado os chamados e afirmou que não foi informado sobre uma emergência obstétrica. A defesa sustenta que a investigação ainda está em fase inicial e pede cautela na análise dos fatos.
Foto: Arquivo pessoal/Reprodução
Fonte: g1 Triângulo
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MORTE DE MÃE E BEBÊ


















