Ex-companheira é condenada a pagar aluguel por permanecer em imóvel do casal após separação

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga uma mulher a pagar aluguel ao ex-companheiro por continuar morando sozinha em um imóvel que pertence aos dois, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.

Segundo o processo, o imóvel foi adquirido durante a união estável e dividido igualmente entre o casal após a separação, homologada em 2019. Desde então, a mulher permaneceu na residência sem repassar qualquer valor ao ex-companheiro, que ingressou na Justiça pedindo o arbitramento de aluguel.

A defesa alegou que a permanência no imóvel ocorreu com o consentimento do ex-marido para conservação da propriedade e que ela arcava sozinha com despesas de manutenção e IPTU. Também afirmou que nunca se opôs à venda do bem.

A Justiça, no entanto, entendeu que o uso exclusivo do imóvel por um dos coproprietários gera o dever de indenizar o outro. O valor mensal foi fixado em R$ 2.571,49, correspondente a 50% do aluguel de mercado, com reajuste anual pela inflação.

Os desembargadores também decidiram que os valores atrasados não precisam ser pagos imediatamente. O montante acumulado poderá ser descontado da parte que caberá à mulher quando o imóvel for vendido.

De acordo com o relator do caso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, a ocupação exclusiva de um bem comum sem compensação financeira caracteriza enriquecimento sem causa, sendo o aluguel uma forma de indenizar o coproprietário que não pode usufruir do imóvel.

Foto: Envato Elements/Imagem ilustrativa

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Instagram: @tjmgoficial

ALUGUEL APÓS SEPARAÇÃO NA JUSTIÇA

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