A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa aplicada a uma trabalhadora diagnosticada com déficit cognitivo e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) na região de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais.
A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Cordeiro Gazola, da Vara do Trabalho de Bom Despacho, que entendeu que a empresa tinha conhecimento das limitações da funcionária, mas não adotou medidas adequadas para garantir sua proteção e compreensão durante o vínculo empregatício.
A trabalhadora atuava como ajudante de esteira e foi dispensada em novembro de 2025. Segundo o processo, a empresa alegou abandono de emprego e comportamento desidioso, justificando a aplicação da justa causa. A defesa da funcionária, no entanto, contestou a versão apresentada.
Durante a ação, a mãe da trabalhadora afirmou que informou a empresa sobre as limitações cognitivas da filha logo após a contratação, inclusive apresentando laudos médicos. Ela relatou ainda que havia solicitado que qualquer situação envolvendo a funcionária fosse comunicada à família, já que a jovem possuía dificuldades de compreensão e necessitava de auxílio para decisões cotidianas.
A empresa, sediada em Nova Serrana, alegou não ter conhecimento das condições da empregada e sustentou que foram aplicadas advertências e suspensões devido a faltas injustificadas e outros problemas disciplinares.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os laudos médicos apontavam atraso global do desenvolvimento intelectual associado ao TDAH, além de limitações significativas de discernimento e autonomia. A decisão também ressaltou que algumas punições foram aplicadas em datas em que os registros de ponto indicavam a presença da funcionária no trabalho.
Outro ponto considerado foi o fato de que advertências, suspensões e a própria demissão por justa causa foram formalizadas sem a participação da mãe da trabalhadora, responsável por auxiliá-la em decisões básicas do dia a dia.
Para o juiz, embora a funcionária estivesse apta a exercer atividades manuais, não possuía plena compreensão das consequências das sanções disciplinares impostas pela empresa.
Com isso, a Justiça declarou inválidas as penalidades aplicadas e determinou a conversão da justa causa em dispensa sem justa causa, garantindo à trabalhadora o recebimento das verbas rescisórias correspondentes.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo a decisão, não houve comprovação de discriminação ou violação aos direitos da personalidade da funcionária.
Em segunda instância, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão e acrescentou a condenação da empresa ao pagamento de multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Posteriormente, as partes chegaram a um acordo e o processo segue para a fase de execução, quando será realizado o cumprimento das determinações judiciais.
JUSTIÇA REVERTE JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA COM TDAH E DÉFICIT COGNITIVO EM MINAS GERAIS
Crédito da foto: Ascom/Divulgação
Fonte: g1 Centro-Oeste de Minas
















