O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão é provisória e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre como a norma deve ser aplicada.
Na prática, as empresas continuam obrigadas a identificar e prevenir fatores do trabalho que possam afetar a saúde mental dos funcionários, como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho. O que fica suspenso, por enquanto, é a possibilidade de aplicar sanções com base nesses dispositivos da norma. Ou seja: os auditores fiscais do trabalho estão proibidos de aplicar punições pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho por 90 dias a partir desta quinta-feira (25).
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que argumenta que a NR-1 não define de forma suficientemente clara quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais. Segundo a entidade, essa falta de objetividade pode gerar insegurança jurídica e levar à aplicação de multas sem regras claras.
Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para proteger a saúde dos trabalhadores e acompanha uma preocupação crescente, no Brasil e no exterior, com os impactos do trabalho sobre a saúde mental. No entanto, em uma análise preliminar, o ministro entendeu que ainda há dúvidas sobre quais condutas são exigidas das empresas e em quais situações elas podem ser punidas. Por isso, o ministro determinou a abertura de uma conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A expectativa é que, durante os próximos 90 dias, governo, empregadores e demais participantes discutam formas de tornar as regras mais objetivas, sem reduzir a proteção à saúde mental dos trabalhadores. Após esse prazo, o caso voltará para análise do relator.
O que muda?
As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da NR-1 sobre prevenção de riscos psicossociais. Ficam suspensas, por 90 dias, multas, autuações e outras sanções baseadas nos dispositivos questionados da norma. Também ficam suspensas, durante esse período, punições que já tenham sido aplicadas com fundamento nesses dispositivos. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.
Fonte: g1.globo.com, via G1. Crédito da foto: Gustavo Moreno/STF. Foto citada no material como Mendonça.jpg, retirada de registro do STF. Créditos de imagem e referência: G1. Data de publicação: 26 de junho de 2026.



















