Comissão da Câmara aprova projeto que aumenta para R$ 144 mil limite de faturamento para MEI

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar que aumenta para R$ 144 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual). Agora, a proposta seguirá para o Plenário da Câmara.

“No que toca a juridicidade, observa-se que a matéria das preposições em nenhum momento transgride os princípios gerais do direito que forma o sistema jurídico pátrio”, pontuou o Deputado Federal Darci de Matos (PSD-SC).

Já aprovada pelo Senado, a proposição altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje enquadra como MEI o empresário individual com receita bruta de até R$ 81 mil e permite a contratação de apenas um empregado. A proposta, de autoria do senador Jayme Campos (União Brasil), ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

Em caso de empresa recém-aberta, a proposta determina que o limite para enquadramento seja de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.

Como funciona o MEI?

O MEI é um modelo simplificado de empresa em que a pessoa jurídica trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por órgãos de classe. Geralmente, tratam-se de profissionais autônomos. Exemplos são artesão, barbeiro, redator, pintor, vendedor de roupas e eletricista, entre outros.

Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo é enquadrado no modelo de pagamento do Simples Nacional, ou seja, paga um valor fixo mensal e ganha o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Com isso, a condição de trabalho passa a figurar na lei brasileira, com direitos e deveres similares aos de outros trabalhadores, mas no formato de prestação de serviços, em que o trabalhador passa a operar como uma empresa, mas na categoria micro (muito pequena).

Para ser reconhecido no INSS, o MEI deve estar em dia com as três obrigações que o Governo Federal exige. São elas:

Realizar a emissão e pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) todos os meses. Ela corresponde a cerca de 5% do salário mínimo, e em 2022, chega a R$ 60,60, com o ICMS estadual e contribuição ao INSS inclusos;Fazer o controle mensal do seu faturamento, visto que, atualmente, um MEI não pode ganhar mais que R$ 81.000 no ano. Se isso acontecer, a empresa será considerada como micro empresa e os tributos cobrados serão maiores;Declarar anualmente o faturamento da empresa junto à Receita Federal, através do preenchimento e envio da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DANS SIMEI).

Em resumo, todo MEI, para desfrutar do INSS, precisa se atentar a esses três deveres, não importa o trabalho ou o cliente com o qual lida. Além disso, há outros três deveres que o MEI deve cumprir, que são:

Emitir nota fiscal de venda de produtos ou prestação de serviços para os clientes ou empresas que os receberam, pois isso é considerado na hora da emissão da declaração DANS;Registrar o funcionário no caso de possuir um trabalhador na empresa, já que, atualmente, o regime MEI permite a contratação de apenas uma pessoa e pagamento de até um salário mínimo.

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