Municípios de Minas Gerais vão receber nesta quinta-feira (01) cerca de R$ 112 milhões referente a compensação recorrente das perdas de arrecadação com o ICMS. A informação foi repassada à reportagem pelo presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Marcus Vinicius da Silva Bizarro. O repasse diz respeito à redução feita nas alíquotas do imposto sobre combustíveis, telecomunicações e energia elétrica a partir da Lei Complementar 194.
A norma foi sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para frear aumentos de preços na gasolina e diesel no Brasil. O montante que será destinado nesta quinta diz respeito sobre os valores que não foram arrecadados com a cobrança do tributo sobre a gasolina, serviços de telecomunicações e energia elétrica em julho. Também está previsto, para a próxima semana, mais um repasse no valor de R$ 20 milhões, desta vez para recompor as perdas com o etanol que também teve a alíquota reduzida.
Conforme o presidente da AMM, a perda geral do Estado em julho, comprovada à União, foi de cerca de R$ 600 milhões. Mas diferentemente do que se imaginava, por se tratar de um medida de responsabilidade do governo federal, o repasse aos municípios não deve ser feito com caixa da União. O valor será abatido da dívida de Minas com a União, e caberá ao Estado fazer o repasse aos municípios com recursos próprios.
Nesta quarta-feira (31), o presidente e representantes da equipe econômica da AMM participaram de uma reunião na Cidade Administrativa com os secretários estaduais de Fazenda, Gustavo Barbosa, e de Governo, Juliano Fisicaro Borges, para tratar do assunto. “Olha, não ficou esclarecido (a origem da verba para a compensação aos municípios) porque não entrei nesse mérito, entrei no mérito que compete aos municípios que é os 25%. Se o Estado está sendo beneficiado com os 75% dele, nós queremos o nosso 25%. Mas provavelmente deve ser de recurso próprio do Estado”, explicou Marcus Vinicius.
Ainda segundo o presidente da AMM, os repasses serão feitos até janeiro, contemplando as perdas ocorridas entre julho e dezembro deste ano. No entanto, a redução nas alíquotas do ICMS é permanente. “Todo mês o Estado tem que comprovar para a União quanto foi a perda. E assim comprovando faz a divisão aos municípios. Compensa na dívida e repassa para os municípios”, complementou.
Segundo Marcos Vinicius, a verba vai ajudar a recompor o caixa das prefeituras em um momento de aumento de gastos com pisos salariais aprovados e impactos inflacionários, mas que teve a arrecadação afetada com a redução tributária. “É um oxigênio que a gente já tinha perdido a esperança e teoricamente veio em boa hora”, celebrou Bizarro, também prefeito de Coronel Fabriciano.
Cálculos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas (SEF/MG), repassados à reportagem de O TEMPO em junho estimavam que o governo estadual deixaria de arrecadar R$ 12 bilhões anualmente com as alíquotas reduzidas. Desse montante: R$ 3,4 bilhões levam em consideração apenas a arrecadação com combustíveis, R$ 1,1 bilhão com telecomunicações e R$ 6,8 bilhões com energia elétrica, segundo a pasta.
Somente para a educação, como noticiado por O TEMPO, a queda na arrecadação tributária poderia resultar em uma perda de R$ 750 milhões anualmente. A reportagem pediu esclarecimentos da situação à Secretaria de Fazenda. Em nota, disponível na íntegra ao final do texto, a pasta confirmou o valor do repasse aos municípios “com recursos próprios do Tesouro Estadual”.
Ainda segundo a Fazenda, a compensação total em julho é de R$ 450,1 milhões e não de R$ 600 milhões, conforme informado pela AMM. O valor vai ser “deduzido na parcela de agosto da dívida de Minas Gerais com a União”.
Entenda a compensação
Em 20 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar permitindo que outros três Estados possam compensar as perdas de arrecadação causadas pela lei que estabeleceu um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis.
A decisão do ministro Gilmar Mendes foi concedida na noite de sexta-feira (19), atendendo os pedidos de Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte. O Supremo, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, no fim de julho, já havia permitido a compensação para São Paulo e Piauí por meio das perdas através de descontos nas parcelas das dívidas dos estados com a União. Alagoas e Maranhão também obtiveram decisões liminares no mesmo sentido.
As três decisões do ministro Gilmar Mendes permitem que os estados compensem as perdas de arrecadação a partir deste mês.
O que diz a liminar?
Na decisão do ministro Gilmar Mendes, ele determinou que os pagamentos sejam feitos a partir de agosto de 2022. O magistrado também determinou que o repasse compensativo aos municípios seja feito pelos Estados, “sob pena de aplicação do § 3º do mesmo art. 4º da Lei Complementar 194/2022”, diz trecho da decisão.
Na avaliação da advogada especializada em direito constitucional e coordenadora e professora do curso de direito da Uni-BH, Marilia Couto, o processo adotado em Minas segue estritamente à decisão do STF. Por este motivo, não há problema em fazer o repasse em período eleitoral. “Não é uma decisão discricionária, o governo é obrigado a fazer esse repasse e não há implicação eleitoral nenhuma em relação a isso. Implicação ele pode ter se não fizer esse pagamento”, explicou a docente.
Por que reduziu o imposto?
A redução nas alíquotas do ICMS foi determinada para conter o avanço sobre o preço dos combustíveis no Brasil. A Lei Complementar 194 determinou que o percentual máximo a ser cobrado nos Estados deveria ser 17% ou 18%. Em Minas, o governador Romeu Zema reduziu o imposto sobre a gasolina de 31% para 18%.
Na energia elétrica, a cobrança era de 30% e em telecomunicações 27%, ambas reduzidas a 18%. Já para o etanol, Zema determinou a diminuição na alíquota de 16% para 9%. Diferentemente da gasolina, energia e telecomunicações, a alteração na tributação sobre a venda de etanol ocorreu junto à sanção da PEC Kamikaze e com a promulgação da Emenda Constitucional nº 123.
O objetivo na redução da carga do imposto é promover a competitividade do biocombustível frente aos derivados do petróleo.
Posicionamento SEF/MG
A Ação Cível Originária do STF (ACO 3594) determina a compensação das perdas de arrecadação do ICMS. No caso do mês de julho, a compensação é de R$ 450,1 milhões, valor a ser deduzido na parcela de agosto da dívida de Minas Gerais com a União.
De acordo com a decisão do ministro Gilmar Mendes, baseada no artigo 4º da Lei Complementar 194/2022, cabe ao Estado transferir a quota-parte do ICMS devido aos Municípios. Portanto, 25% da compensação (R$ 112,52 milhões) serão pagos às prefeituras mineiras com recursos próprios do Tesouro Estadual. O primeiro depósito será feito nesta quinta-feira (1/9).
Vale ressaltar que, atendidos os critérios da compensação, tanto a dedução nas parcelas da dívida quanto os repasses feitos pelo Estado ocorrerão no período de agosto/2022 a janeiro/2023.
Quanto à dívida pública, atualmente, ela é de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 149 bilhões (93%) referem-se à dívida com a União e com instituições financeiras que têm a União como garantidora.
Fonte: O Tempo.