A Justiça de Minas Gerais condenou uma farmácia e seu proprietário a indenizarem uma cliente que desenvolveu dependência química após utilizar um medicamento de venda controlada indicado sem prescrição médica. A decisão determina o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além do ressarcimento de parte dos gastos com os medicamentos.
O caso aconteceu em Patos de Minas. Segundo o processo, a mulher procurou o estabelecimento em busca de um remédio para emagrecer após a gravidez e recebeu a indicação do medicamento sem orientação adequada sobre riscos e efeitos colaterais. Com o uso contínuo, ela passou a apresentar dependência, além de insônia, depressão e outros problemas de saúde.
A cliente relatou que chegou a perder a capacidade de realizar tarefas simples do dia a dia e precisou deixar o trabalho. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que a responsabilidade pelos danos é exclusiva da farmácia e do proprietário, afastando a tese de culpa da consumidora. A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Foto: Bienaime/BSIP/AFP/Arquivo
Fonte: g1
Farmácia condenada por dependência















