Entraram em vigor neste sábado (4) as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, regras previstas na legislação eleitoral para garantir equilíbrio entre os candidatos durante o período de campanha.
Com as restrições, passam a existir limitações para nomeações, contratações, exonerações e movimentações de servidores públicos, salvo nas exceções previstas em lei. Também ficam restritas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, além da veiculação de publicidade institucional por órgãos públicos.
Outra determinação é a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, medida que busca evitar o uso da máquina pública para beneficiar campanhas eleitorais.
As regras permanecem em vigor durante o período eleitoral e o descumprimento pode resultar em sanções previstas na legislação.
Foto: Reprodução
Fonte: Jornal C Informe
Instagram: @jornalcinforme
REGRAS ELEITORAIS ENTRAM EM VIGOR















