Uma advogada foi multada em R$ 990 após apresentar jurisprudências inexistentes em um processo sobre um acidente de trânsito em Belo Horizonte. Embora a cliente tenha vencido a ação e sido considerada sem culpa pela Justiça, a magistrada identificou que a defesa utilizou supostos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que nunca existiram.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a conduta caracterizou litigância de má-fé, aplicou a multa e determinou o envio do caso à OAB-MG, que poderá avaliar a adoção de medidas disciplinares contra a profissional.
Na decisão, a magistrada também fez um alerta sobre o uso da inteligência artificial na elaboração de peças jurídicas. Segundo ela, qualquer ferramenta tecnológica exige conferência e supervisão humana, destacando que a apresentação de informações fictícias compromete a boa-fé processual, quebra a confiança no Judiciário e sobrecarrega o trabalho dos magistrados.
O caso reacende o debate sobre o uso responsável da inteligência artificial na advocacia e reforça que todo conteúdo produzido com apoio da tecnologia deve ser rigorosamente conferido antes de ser apresentado à Justiça. O que você pensa sobre o uso da IA em processos judiciais?
Foto: Divulgação/TJMG
Fonte: g1
Instagram: @g1mg
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