fbpx
sábado, 21 de setembro de 2024

Contato

Eleitor sem máscara não poderá acessar local de votação

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus. O uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.

Também será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

O tribunal recomendou, ainda, que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.

Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.

O TSE já havia informado que a identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados, não será adotada nas eleições deste ano.

Com febre, sem voto

Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.

Nesse caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.

Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.

O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida. O tribunal não recomenda o uso de luvas, mas sim, a limpeza constante das mãos.

Mudanças na justificativa

No dia da votação, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deverá fazer a justificativa pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, com uso do serviço de localização. Excepcionalmente, quem não possuir um celular poderá ir a um local de votação fazer a justificativa.

Em até 60 dias após o pleito, também é possível fazer a justificativa da ausência sem pagar multa, apresentando documentos de comprovação.

A conduta dos mesários

Segundo o TSE, o mesário poderá pedir que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para facilitar a identificação. Fora desse momento, o uso correto do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver no local.

O contato entre mesário e eleitor também será reduzido ao máximo para evitar risco de contágio. Em 2020, o eleitor deverá apenas exibir o documento de identificação ao mesário, que fará o registro sem encostar no papel.

Da mesma forma, o comprovante de votação será entregue apenas a quem fizer o pedido expresso. Quem não precisar da via em papel poderá emitir a comprovação posteriormente, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

Para garantir a segurança de quem trabalhará nas eleições municipais, cada mesário receberá três máscaras descartáveis e um “face shield” – proteção em acrílico transparente que cobre todo o rosto.

As máscaras recebidas serão destinadas prioritariamente para os mesários e fiscais dos locais de votação. Segundo o tribunal, um pequeno número poderá ser distribuído a eleitores, se houver sobra, mas não caberá ao TSE fornecer os equipamentos.

Guia rápido

Veja, abaixo, as principais regras anunciadas nesta terça para a conduta nos dias de votação:

Eleitor

– Uso obrigatório de máscaras de proteção;
– Uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e depois de votar;
– Levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções);
– Distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.

Mesários

– Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);
– Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;
– Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;
– Álcool 70% para limpeza de superfícies;
– Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.

Encontre uma reportagem

Aprimoramos sua experiência de navegação em nosso site por meio do uso de cookies e outras tecnologias, em conformidade com a Política de Privacidade.