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sábado, 21 de setembro de 2024

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O que pode e não pode no sábado e domingo de eleições

Por Dentro De Tudo:

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O fim de semana de eleições é marcado por dois momentos. Primeiro, no sábado (14), haverá muita movimentação de candidatos em busca dos últimos votos nas ruas e avenida. Depois, no domingo (15), o pedido de voto é proibido. Quem fizer isso pode ser preso por crime de boca de urna. As restrições serão acompanhadas de uma intensa fiscalização. Fora a eleição, em si, a pandemia ainda impõe uma série comportamentos para evitar a contaminação por covid-19.

Pedido de voto

O pedido de voto é permitido até o fim do sábado, assim como o uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento). Quem pedir voto no domingo pode ser enquadrado na lei da boca de urna.

No dia da votação

O eleitor pode ir até o local de votação com camisa, broches e “santinhos” do seu candidato para ajudar a lembrar do número. Manifestações podem ser silenciosas, porém se houver movimentação acentuada de pessoas, o fato pode ser caracterizado crime de boca de urna.

Transporte de eleitores

A situação de transporte de eleitores é expressamente proibida pela Justiça Eleitoral. O fato se configura quando o candidato paga o deslocamento do eleitor, até a seção. Em caso de flagrante, eleitores e o candidato podem ser enquadrados pela lei e processados.

Prisão de eleitores e candidatos

Desde 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto é a autorização de livre passagem que todos os eleitores possuem para ir votar no dia do pleito, domingo (15). Desde o último dia 31 de outubro, nenhum candidato pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito

‘Santinhos’

Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

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