Dia 15 de novembro é dia de eleições municipais, momento em que os eleitores vão escolher quem vai comandar sua cidade pelos próximos quatro anos. Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no artigo 39, §5º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997), estabelece penas de detenção, de seis meses a um ano, e multa no valor de cinco a quinze mil reais para quem praticar a conduta.
A propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define esse ilícito.
Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, inclusive pela internet.
O eleitor que for flagrado praticando tais crimes está sujeito às mesmas punições.