O Sindicato dos Lojistas de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindilojas) informa que os dias reservados às eleições gerais deste ano – 2 de outubro, no primeiro turno, e 30 de outubro, em caso de segundo turno – não são considerados como feriado. Apesar disso, é necessário conceder tempo suficiente para que funcionários possam votar.
“Caso o empregado seja convocado ou voluntário para trabalhar nas eleições deverá ser dispensado do serviço, sem prejuízo da remuneração, e fará jus ao gozo de duas folgas para cada dia de serviço prestado, bem como ao dia de treinamento. Para tanto, o empregado deverá apresentar ao empregador, atestado expedido pela Justiça Eleitoral, sendo recomendável que as datas das folgas compensatórias sejam programadas em comum acordo”, diz nota à imprensa.
Empresas deverão considerar legislações municipais e convenções coletivas de trabalho em relação à abertura em domingos.
Fonte: O Tempo.
















