“Posso votar de Bermuda?”, “Pode beber no dia da eleição?”. As buscas com esses termos explodiram no Google nos últimos dias.
O 1º turno das eleições 2022 será no próximo domingo, 2 de outubro, e o relatório do maior site de buscas do mundo mostra que o eleitor ainda tem muitas dúvidas sobre o assunto.
O Código Eleitoral, cartilha brasileira sobre o tema, passou por muitas modificações desde que foi promulgado, em 1965, pouco mais de um ano após o golpe militar. O país viveria ainda mais 20 anos de ditadura.
O guia que hoje rege o jogo democrático foi alterado, fundamentalmente, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, símbolo da democracia pós-regime militar no Brasil. Em 1997, a lei 9504 trouxe normas ainda mais explícitas sobre as eleições no país.
Entre o que realmente está nessa legislação e os vários mitos espalhados ao longo de décadas, saiba respostas para as principais dúvidas, segundo portais de buscas, sobre o momento democrático mais importante do país.
É permitido votar de bermuda?
Sim. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o eleitor pode votar de bermuda, chinelo e camiseta, camisa, inclusive com estampa de candidatos de sua preferência.
O que não pode?
Pessoas com biquíni, maiô e sunga não podem entrar nos locais de votação.
Pode usar camiseta de candidatos no dia da eleição?
Sim. A lei permite manifestação individual e silenciosa do eleitor, como uso de camisetas de partido político, coligação e candidato, bandeiras, broches e adesivos. Só não pode aglomerar.
O que não pode?
Pessoas com roupas padronizadas, caracterizando manifestação coletiva e/ou barulhenta não podem formar aglomerações.
Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas também configuram crime.
Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, não podem usar roupa ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Posso distribuir “santinhos” na hora de votar?
Não. Só se pode distribuir de material de campanha eleitoral até as 22 horas do sábado, 1° de outubro.
“Boca de urna” é crime – com detenção de seis meses a um ano – e consiste na distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor.
Posso usar “cola” na hora de votar?
Sim. Pode levar papel individual com os respectivos números dos candidatos que pretende votar.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), disponibiliza em seu site uma “colinha oficial” para que o eleitor use no dia das eleições.
O que não pode?
Não pode usar celular, máquinas fotográficas e filmadoras na cabina de votação. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar. Os equipamentos sempre foram proibidos e, neste ano, a regra teve reforço de entendimento do ministro do Superior Tribunal Federal (STF) e presidente do TSE. Alexandre de Moraes.
Pode beber no dia da eleição?
Depende. O eleitor pode consumir bebida alcoólica em casa no dia da eleição, no entanto, cada estado ou município pode determinar prazo para lei seca, quando é proibida a venda e o consumo em comércio.
O que não pode?
É proibido vender, distribuir, fornecer e permitir consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros comércios durante o período determinado como lei seca.
Preciso de vacina para votar?
Não. Até o momento, a Justiça Eleitoral mantém apenas os protocolos sanitários de uso de máscara facial, higienização dos locais de votação e uso do álcool em gel.
Posso votar sem o título de eleitor?
Para votar, a pessoa pode apresentar apenas um documento oficial com foto, mesma que esteja sem o título físico ou digital. São aceitos os seguintes documentos:
e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);Carteira de identidade;Identidade social;Passaporte;Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;Certificado de reservista;Carteira de trabalho;Carteira nacional de habilitação.
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
Posso votar sem biometria?
Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição.
Porém, eleitoras e eleitores que ainda não fizeram o cadastro biométrico, não precisam se preocupar.
Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral.
Qual a ordem de votação?
Cinco cargos estão em disputa nas Eleições 2022: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), senador, governador e presidente da República.
As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem para escolha do eleitor, que deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, e aguardar 1 segundo antes de confirmar o voto.
Em caso de segundo turno, o eleitorado votará apenas para os cargos de governador e/ou presidente da República.
Não regularizei meu título, posso votar nas Eleições 2022?
Quem não tirou o título de eleitor ou não regularizou a condição até o dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, não poderá participar das eleições deste ano.
Para conferir a situação, basta preencher o nome completo ou o número do título de eleitor no Portal do TSE.
Não votei na última eleição, posso votar neste ano?
Sim. Quem não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.
A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Local de votação
Para evitar transtornos no dia do pleito, o eleitor pode consultar com antecedência a zona, a seção e o endereço onde deve votar.
O site e o aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do canal pelo WhatsApp, são ferramentas que oferecem desde logradouros até mapas virtuais. Os sites de tribunais regionais também indicam esses dados
Local de votação pelo site do TSE
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode fazer a busca, informando o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.
O resultado mostra os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.
Pelo aplicativo do TSE
Pelo e-título, aplicativo gratuito do TSE, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até a zona eleitoral por um mapa virtual.
Para quem tem a biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação, na hora da votação, e substitui o título de papel ou documentos de identificação com foto. A ferramenta está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Apple e Android.
No dia anterior ao primeiro turno (1º de outubro), o download do aplicativo será suspenso e liberado apenas na segunda-feira (3), dia seguinte ao pleito. Para o segundo turno, será possível baixar o aplicativo só até 29 de outubro, data anterior ao segundo turno.
Pelo WhatsApp
Além do site e do app, o eleitor ainda tem a opção de consultar o local de votação pelo Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número, atenção, apenas o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual.
O post ‘Pode votar de bermuda?’: Veja respostas para essa e outras dúvidas sobre as eleições apareceu primeiro em BHAZ.