Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais um Projeto de Lei (PL) que trata do registro de armas de fogo e munições apreendidas no Estado. A matéria foi aprovada em 1º turno nesta quarta-feira (18).
Como previsto no projeto, o cadastro das armas e munições será mantido pelo poder público e trará uma série de dados, de modo a facilitar a identificação dessas armas e munições, quando se fizer necessário. De acordo com Sargento Rodrigues, autor do PL, é fundamental aperfeiçoar o controle do destino desse material apreendido, seja pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil, impedindo que elas voltem a circular ilegalmente.
Entre outras informações, haverá no cadastro de cada equipamento apreendido, as seguintes informações: nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país de fabricação; calibre da arma ou da munição e a quantidade de munição; número de série impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; além de data da apreensão, fotografia colorida da arma de fogo ou munição apreendida; e número do registro de ocorrência relativo à apreensão.
O controle proposto pelo projeto, segundo o autor, garantirá que a destinação final desses materias apreendidos seja uma daquelas previstas na Lei Federal 10.826, de 2003: a sua destruição pelo Exército Brasileiro; sua doação para os órgãos de segurança pública ou, finalmente, a devolução ao legítimo proprietário.
O poder público estadual enviará semestralmente ao Ministério Público do Estado as informações atualizadas constantes do banco de dados de que trata o texto, uma vez que o órgão é responsável pelo controle externo da atividade policial.